doaçoes
Prezados colegas,
Na linha dos comentários do mestre Adriano acerca da intimidação dos financiadores das campanhas eleitorais. O Ministério Público da Bahia ajuizou cerca de 500 representações eleitorais contra pessoas físicas e jurídicas que doaram acima do limite fixado no artigo 23 e 81 da Lei 9.504/97. No caso as doações ocorreram nas eleiçoes de 2006 e as representações estão fundadas em ofício encaminhado pela Receita Federal ao TSE.
Entendo que as representações são intempestivas posto que o MP atuou como fiscal da lei nos processos de prestação de contas, de sorte que deveria quando tomou conhecimento das contas ter adotado os procedimentos que entede-se necessário para a verificação do cumprimento da lei pelos doadores e não passados mais de dois anos do fato.
Demais disso, entendo, ainda que a prova produzida pelo Parquet é ilícita posto que a quebra do sigilo fiscal, conforme norma constitucional, prescinde de autorização judicial, o que inocorreu, já que as informações foram encaminhadas pela Receita Federal independentemente de requisição judicial.
Gostaria de submeter a questão ao forum e aguardo os comentários dos colegas
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