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Eudes Johnsons Tavares Pinheiro
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Discussões de Eudes Johnsons Tavares Pinheiro

A CF/88 ACOLHEU O ART. 236, DO CE?

Started 25. Nov, 2009

Qual penalidade para o companheiro de chapa em desaprovação de contas ?
5 respostas 

Iniciou esta discussão. Última resposta de Luis Vinicius Aragão 16. Out, 2009.

 

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Às 22:23 em 19 agosto 2008, Adriano Soares da Costa disse...
Sempre o Juiz Eleitoral responsável pelo registro de candidatura. Não sendo a propaganda no âmbito da sua competência, caberá o juiz determinar a retirada da propaganda pelo candidato e, em caso de desobediência, além das sanções legais poderá expedir carta precatória para a zona eleitoral vizinha retirar a propaganda, mediante o "cumpra-se" do Juiz Eleitoral competente, ficando os custos com a diligência a serem ressarcidos pelo candidato infrator.
 
 

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