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Ariane Maria Guarido
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Discussões de Ariane Maria Guarido

ANÚNCIO DE CANDIDATURA
2 respostas 

Iniciou esta discussão. Última resposta de Ariane Maria Guarido 25. Nov, 2009.

DIPLOMAÇÃO E POSSE
1 resposta 

Iniciou esta discussão. Última resposta de Adriano Soares da Costa 9. Dez, 2008.

Ato ofensivo à honra e ridicularização de candidato
10 respostas 

Iniciou esta discussão. Última resposta de Elias Souto 1. Out, 2008.

 

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Às 22:06 em 3 janeiro 2009, MARIEL PEREIRA BATISTA disse...
Gostaria de desejar-lhe um feliz 2009, repleto de felicidades.
A jurisprudência dominante do TSE é firme no sentido de que o potencial do dano na AIME, seja capaz de influir no resultado do pleito, caso contrário, votam pela improcedência da mesma.
Às 17:30 em 8 dezembro 2008, Camila Ferreira disse...
Oi, Ariane!

Td bom?Como foi de eleições?

Bem...estou com problemas em relação à prestação de contas. Veja:

Determinado candidato eleito teve suas contas de campanha desaprovadas em parecer técnico. Foi aberto o prazo para manifestação. A pergunta é: se o juiz eleitoral mantiver a desaprovação, o referido candidato não poderá ser diplomado?Ou só haverá problemas caso ele seja condenado em em ação eleitoral baseada nas contas desaprovadas?

Obrigada!
Às 17:57 em 21 novembro 2008, Adriano Soares da Costa disse...
Ariane, estou em falta com você. Desculpe-me. Ainda tem interesse nas respostas às suas perguntas?
Às 21:13 em 3 novembro 2008, Elias Souto disse...
Colega Ariante,

Agradeço imensamente a atenção a mim dispensada quando do envio da cópia de sentença. Em breve comentaremos o assunto, ok?
Às 14:31 em 24 outubro 2008, José W. Baron Filho disse...
Cara doutora Ariane, ainda tenho processos a ser julgado tanto no TSE quanto no TRE/PR, caso queira alguma coisa aqui em curitiba estou a disposição, grato por incluir-me como seu amigo envie-me seu email, e conversaremos mais sobre o processo eleitoral, que para nos ainda não acabou, trabalhei para seis Municípios e seus candidatos a Prefeito e seus vereadores e fomos vitoriósos em quatro, mais ainda não acabou para seu amigo aqui. Um grande abraço e bom final de semana.
Às 15:12 em 21 outubro 2008, José W. Baron Filho disse...
Cara Doutora Ariane estou a disposição aqui em Curitiba para qualquer coisa um grande abraço doutor José Baron.
Às 10:42 em 6 outubro 2008, Ana Valéria Sodré disse...
Ariane,
Estou feliz demais por vc!!!
Ganhamos aqui tn... e de lavada!!!
Bjs
Às 18:49 em 26 setembro 2008, Elias Souto disse...
Ariane,

Não há problema algum se eleitores estiverem na fila de votação com os botons, camisas e demais formas de manifestações individuais, desde que, de fato, ainda não tenham votado e que permaneçam em silêncio em relação a possíveis manifestações políticas.
Já a outra situação questionada não será tolerada pela Justiça Eleitoral. A aglomeração de pessoas com propagandas individuais nas imediações dos locais de votação, após terem votado ou "fazendo hora" para votar..rs..rs.. certamente configura ilícito eleitoral. Não significa que se vocês não possam parar para conversar com seus amigos que eventualmente encontrarem pelo caminho, o problema ocorre quando são amigos que não vemos há muito tempo e dedicamos o dia inteiro da eleição, perto da seção eleitoral, para colocar o assunto em dia. O que a lei pretende coibir mais severamente é exatamente esse jeitinho brasileiro de burlar a lei..rs..r.s... Esse é meu singelo entendimento.
Não vejo problema algum no envio do material pelo correio, desde que, como vc mesmo já antecipou, seja propagandas regulares.
Às 21:27 em 22 setembro 2008, Adriano Soares da Costa disse...
Deverá representar o candidato infrator ao MP, através de notitia criminis, expondo os fatos, a conduta ofensiva e a capitulação legal. Em relação à suspensão da matéria por meio de liminar, fica muito a depender da interpretação do juiz. Havendo decisão contrária, agrave da decisão ou aguarde o julgamento final.
Às 10:38 em 19 setembro 2008, Ana Valéria Sodré disse...
Manda teu email para o meu: anavaleria_sodre@yahoo.com.br
Tenho a integra do julgado e envio pra vc.
 
 

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