Iniciou esta discussão. Última resposta de Ariane Maria Guarido 25. Nov, 2009.
Iniciou esta discussão. Última resposta de Adriano Soares da Costa 9. Dez, 2008.
Iniciou esta discussão. Última resposta de Elias Souto 1. Out, 2008.
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A jurisprudência dominante do TSE é firme no sentido de que o potencial do dano na AIME, seja capaz de influir no resultado do pleito, caso contrário, votam pela improcedência da mesma.
Td bom?Como foi de eleições?
Bem...estou com problemas em relação à prestação de contas. Veja:
Determinado candidato eleito teve suas contas de campanha desaprovadas em parecer técnico. Foi aberto o prazo para manifestação. A pergunta é: se o juiz eleitoral mantiver a desaprovação, o referido candidato não poderá ser diplomado?Ou só haverá problemas caso ele seja condenado em em ação eleitoral baseada nas contas desaprovadas?
Obrigada!
Agradeço imensamente a atenção a mim dispensada quando do envio da cópia de sentença. Em breve comentaremos o assunto, ok?
Estou feliz demais por vc!!!
Ganhamos aqui tn... e de lavada!!!
Bjs
Não há problema algum se eleitores estiverem na fila de votação com os botons, camisas e demais formas de manifestações individuais, desde que, de fato, ainda não tenham votado e que permaneçam em silêncio em relação a possíveis manifestações políticas.
Já a outra situação questionada não será tolerada pela Justiça Eleitoral. A aglomeração de pessoas com propagandas individuais nas imediações dos locais de votação, após terem votado ou "fazendo hora" para votar..rs..rs.. certamente configura ilícito eleitoral. Não significa que se vocês não possam parar para conversar com seus amigos que eventualmente encontrarem pelo caminho, o problema ocorre quando são amigos que não vemos há muito tempo e dedicamos o dia inteiro da eleição, perto da seção eleitoral, para colocar o assunto em dia. O que a lei pretende coibir mais severamente é exatamente esse jeitinho brasileiro de burlar a lei..rs..r.s... Esse é meu singelo entendimento.
Não vejo problema algum no envio do material pelo correio, desde que, como vc mesmo já antecipou, seja propagandas regulares.
Tenho a integra do julgado e envio pra vc.
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