ASC - Comunidade de Eleitoralistas

Gostaria de discutir com os colegas a seguinte problemática: Entendo que o administrador de ente estatal que se utiliza de recursos públicos para fazer curso de especialização, em proveito próprio, fere a moralidade administrativa. Isto porque, o agente político estaria agregando obliquamente um valor ao seu subsídio. Gostaria de debater o assunto. Participem!

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Respostas a este tópico

Prezado Marcus Vinícius, sua colocação, ao menos em tese, encontra respaldo na legislação pátria. No entanto, me reservo ao direito de fazer uma pesquisa sobre o não ataque à moralidade no caso em tela. Acredito que assim, a discussão ganhará corpo, haja vista, que poderá surgir argumentos contrários ao seu douto entendimento. Convido ainda, os demais colegas a ingressarem no debate. Abraços. Anderson Côrtes, Aracaju/SE.

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Caro Marcus Vinícius.

Entendo seu ponto de vista, diante do proveito pessoal do administrador.
Porém, devemos levar em conta o tema dessa especialização, pois, se estiver diretamente ligado ao trabalho realizado pelo ente do qual faz parte esse administrador, esse conhecimento adquirido será de grande valia para a administração do referido ente e, consequentemente, estará preservado o interesse público.
Se essa especialização não tem qualquer referência com o trabalho do adminstrador, no ente em questão, então concordo com com vc que fere totalmente o princípio da moralidade.

Um abraço

Anselmo Araújo

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Caro Marcus Vinícios, o tópico proposto encontra na minha ótica, um grande exemplo nos casos dos professores das instituições de ensino públicas. Em que os referidos cursos agregariam valor aos subsídios dos servidores, porém melhorariam substancialmente a qualidade do conteúdo e da aula por eles ministrada.
Acredito porém que deveria haver sim, uma maior seleção na escolha destes cursos. Priorizando sempre qualidade e não apenas o título como forma de aumento salarial.
Observados estes requisitos do referido caso, não acredito que esteja sendo violado a princípio da moralidade e sim uma qualificação essencial à qualidade do serviço prestado.
Abraços, Mário César.

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