ASC - Comunidade de Eleitoralistas

Laercio Gilberto Lehnen

RESPONSABILIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLITICO.

Colegas, foi proposta uma ação de prestação de contas do partido, somente agora saiu o resultado, sendo que tais contas foram rejeitadas (questões financeiras), ocorre que atualmente o presidente deste partido é outra pessoa. Pergunta: Quem irá responder o atual presidente ou o presidente passado ou ambos responderão de maneira solidaria?

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Respostas a este tópico

Caro Laércio,

A prestação das contas partidárias são reguladas pelos artigos 30 a 37 da Lei n. 9.096/95 e pela Resolução/TSE n. 21.841/2004. Não sei exatamente quais seriam as "questões financeiras" a que você se referiu, por isso minha resposta pode estar equivocada. No entanto, a sanção pela desaprovação total das contas partidárias é aquela prevista no art. 37 da Lei n. 9096/95, sendo basicamente a suspensão do repasse da cota-parte do Fundo Partidário por prazo a ser fixado de forma razoável e proporcional pelo Juízo Eleitoral, variando de 1 a 12 meses de suspensão do repasse. Assim, não há nenhuma sanção pessoal prevista para o presidente do partido, quer seja o atual ou o anterior.
Abraço.
Leonardo

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