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Com efeito, a inserção do § 7.º ao art. 11 da Lei n.º 9.504/1997, pela Lei n.º 12034/2009, pôs fim à não-quitação eleitoral pela desaprovação de contas de campanha de candidato.
Deveras, o legislador (como costuma agir) editou lei em seu favor, em vista da atuação rigorosa da Justiça Eleitoral na análise das contas de campanha.
É lamentável o que chamaram de reforma eleitoral.
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Adicionado por Adriano Soares da Costa
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