ASC - Comunidade de Eleitoralistas

Hermann de Almeida Melo

Prestação de Contas - Após Julgamento de Recurso Inominado cabe recurso especial?

Prezados Colegas havendo o julgamento de recurso inominado de decisão que rejeitou contas de campanha cabe recurso especial? Seria mais prudente o manejo de mandado de segurança em razão de algumas decisões recentes do TSE rejeitando recurso especial sob o argumento de se tratar de decisão administrativa? Poderia se aguardar o momento da não obtenção da certidão de quitação de eleitoral e neste instante arguir por meio de MS a inconstitucionalidade da Resolução 22.715/2008? Já existe alguma Adin em razão da flagrante inconstitucionalidade do parágrafo 3 do artigo 41?

Particularmente acho que os TRE's estão ratificando decisões absurdas dos Juízaes eleitorais, os quais em muitos dos casos estão num crescente apego formal ao texto da referida resolução, sem contudo observar que o verdadeiro espirito da prestação de contas é demonstrar a origem dos recursos e onde foram gastos.

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Respostas a este tópico

Sobre o cabimento de recurso especial em matéria de prestação de contas o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL reconheceu a repercussão geral da matéria em 2008. O recurso extraordinário está pendente de julgamento. Aguardamos que o STF admita a possibilidade do cabimento pois do contrário os candidatos estarão reféns dos tribunais regionais eleitorais em matéria de prestação de contas. E ter o candidato que ajuizar um mandado de segurança no tribunal regional para de ante mão saber que vai ser indeferido é dose.

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A respeito da prestação de contas ser matéria administrativa e o TSE insistir em não julgar REspE de acórdão que contrarie lei federal ou divirja do entendimento de outros Tribunais, é um entendimento controverso, visto que o o art. 22, II, do CE, assevera ser competência do TSE o julgamento de recursos interpostos das decisões dos TREs, inclusive os que versarem matéria ADMINISTRATIVA. O difícil é crer que a Corte Maior Eleitoral descumpra sua competência instituída via Lei Ordinária (CE), desgastando a ordem jurídica. É vida dura essa dos ministros, ganhar R$ 22.000,00 (no papel, diga-se) para ficar "caneteando" candidatos e partidos políticos...

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