ASC - Comunidade de Eleitoralistas

Prezados colegas, bom dia.
Gostaria da opinião de vocês, sobre o caso de uma vereador divulgar um informativo sobre o seu mandato, com todas suas proposições e projetos implantados, pode ser considerado propaganda antecipada, ou é apenas uma prerrogativa dos membros do legislativos como uma promoção pessoal?
abraços à todos.

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Respostas a este tópico

Penso que só há propaganda antecipada em anos eleitorais, ao contrário é como Vossa Excelência classificou de promoção pessoal.
Esta é a minha opinião.

Mariel P. Batista

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Caro José Ricardo,

Acautele-se. Proponha ao parlamentar manter tiragem reduzida e enviar o informativo tão somente para a lista de filiados de seu partido ou de grupo restrito de eleitores.

Faça uma limpeza nos textos evitando a frase que signfiquem, ainda que implicitamente, o pedido de voto. Na dúvida, mande trocar a palavra ou frase.

Não coloque o seu número eleitoral.

Depois isso, se o MP ou adversário representarem seu cliente, argumente que o dever de prestar contas de seu mandato é corrolario do estado de direito.Tem farta jurisprudencia nos TREs neste sentido.

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Caro colega

Com o advento da Lei nº 12034/2009 essa polêmica me parece superada

É que expressamente tal diploma legal retirou do rol de propaganda eleitoral antecipada a divulgaçaõ de atos parlamentares.

Por cautela, até porque as Cortes Regionais ainda não enfretaram o tema, seria prudente não exagerar em tal divulgação, sempre levando em conta a razoabilidade da divulgação almejada.

Vale ressaltar que as regras antigas continuam valendo, portanto nada de referencia eleições ou pedido de voto

Sávio Leonardo Melo Rodrigues

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Senhores, no site do TSE já esta disponivel as novas regras para 2010, remeto a discussão ao art. 3º da Instrução 131, sem nº de resolução:
Não se considera propaganda eleitoral antecipada:IV a divulgação de atos de parlamentares, debates legislativos, desde que não se mencione a possivel candidatura , ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

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