ASC - Comunidade de Eleitoralistas

EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO

Desligamento voluntário da Senadora Marina Silva do PT e sua filiação ao PV: infidelidade partidária?

Nobres participantes deste Forum,
Temos acompanhado a recente saída do PT da Senadora pelo Acre, Marina Silva, bem como sua filiação ao PV, com vistas, aparentemente, à disputa pela Presidência da República no prélio eleitoral vindouro.
Sem partidarizar qualquer discussão quanto a esta decisão política da ilustre parlamentar (tampouco tecer qualquer espécie de crítica ao ato), chamou-me a atenção o fato de o PT, conquanto prejudicado com a perda de um filiado de peso (não me refiro à compleição física da Senadora), ter anunciado que não lhe iria “pedir o mandato”, não manifestando, pois, óbice àquela desfiliação.
É certo que TSE e STF já sufragaram entendimento no sentido de que o mandato pertence à agremiação partidária pela qual o parlamentar fora eleito. Todavia, considerando-se que o mandato eletivo decorre do exercício da soberana vontade popular, afigura-me estranho que o partido possa dispor livremente desta “cadeira”, escolhendo se vai permitir que alguém, agora filiado a partido diverso, ocupe o mandato que foi conquistado por intermédio da grei política, notadamente quando se estiver diante de eleição pelo sistema proporcional. A impressão que tenho é a de que o mandato seria algo absolutamente disponível ou até mesmo passível de mercantilização, cujo destino poderia ficar ao inteiro alvedrio de decisão política de determinado “cacique” ou objeto de conchavos escusos.
Embora acredite que não seja o caso da Senadora Marina Silva, apenas utilizado a título exemplificativo, pergunto aos colegas se não constituiria verdadeiro poder-dever do Ministério Público Eleitoral, valendo-se do art. 1º, § 2º, da Resolução TSE nº22.610/2007, requerer, nesses casos de inércia declarada do partido, a decretação da perda do cargo eletivo, em decorrência de desfiliação partidária que não se enquadra em uma das hipóteses de justa causa?

Agradeço a atenção daqueles que se proponham a maturar essa e outras ideias, estando o signatário aberto a críticas, sugestões e, também, elucubrações.

Eduardo de Carvalho

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Respostas a este tópico

Concordo, o MPE teria que intervir, sim! Mas, de outro lado, a Senadora poderia ter justificado previamente à Justiça Eleitoral os motivos de sua desfiliação, e pelo menos ficaria mais ameno o imbróglio jurídico.

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Realmente, a Senhora Marina Silva, deveria ser exemplo pois é uma Senadora, ela também faz parte dos Politicos Infiéis ao Povo, para eleger-se dependem do voto do povo e da sigla partidária para homologar a Candidatura. Depois Abandona tudo, e muda de filosofia partidária, sem cosultar ninguém nem mesmo as pessoas que votaram nela, trata-se de Estelionato Eleitoral, pois jurou ser fiel para eleger-se.
Isso o Ministério Público deveria fazer cumprir a lei, perda do mandato, pois está o Cargo de Senadora por causa do Partido, se não fosse o Partido ela naõ estava lá.
Infelizmente falta pulso firme ao povo ao ´judiciário para que tomem providencias a esse respeito.
Já imaginou se os eleitores comessarem a entrarem com ação de cobrar e impuganando o mandato da senadora, deveria ocorrer isso. Um Abraço Lindomar Pereira - Campos Novos SC

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Ela não tem esse direito a Constituição é Clara o Mandato é do Partido, ja´confirmado STF e TSE, o povo, os eleitores que votaram nela foram consultados ? a onde e quando? isso é Vergonhoso, assim o eleitor também se torna infiel.

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É válido ressalatar que recentemente o TSE, em resposta a consulta, respondeu que não compete a nenhuma esfera dos diretórios partidários – municipais, regionais ou nacionais, autorizar os detentores de mandatos eletivos a deixarem seus respectivos partidos sem a perda de mandato. O ministro Fernando Gonçalves lembrou que o instituto da infidelidade partidária foi firmado pelo TSE a partir de 27 de março de 2007 e regulamentada pela Resolução 22.610.

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Caro Sistênio. Poderia me informar no nº da Consulta ao qual se referiu?


Muito obrigado.

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