Nobres participantes deste Forum,
Temos acompanhado a recente saída do PT da Senadora pelo Acre, Marina Silva, bem como sua filiação ao PV, com vistas, aparentemente, à disputa pela Presidência da República no prélio eleitoral vindouro.
Sem partidarizar qualquer discussão quanto a esta decisão política da ilustre parlamentar (tampouco tecer qualquer espécie de crítica ao ato), chamou-me a atenção o fato de o PT, conquanto prejudicado com a perda de um filiado de peso (não me refiro à compleição física da Senadora), ter anunciado que não lhe iria “pedir o mandato”, não manifestando, pois, óbice àquela desfiliação.
É certo que TSE e STF já sufragaram entendimento no sentido de que o mandato pertence à agremiação partidária pela qual o parlamentar fora eleito. Todavia, considerando-se que o mandato eletivo decorre do exercício da soberana vontade popular, afigura-me estranho que o partido possa dispor livremente desta “cadeira”, escolhendo se vai permitir que alguém, agora filiado a partido diverso, ocupe o mandato que foi conquistado por intermédio da grei política, notadamente quando se estiver diante de eleição pelo sistema proporcional. A impressão que tenho é a de que o mandato seria algo absolutamente disponível ou até mesmo passível de mercantilização, cujo destino poderia ficar ao inteiro alvedrio de decisão política de determinado “cacique” ou objeto de conchavos escusos.
Embora acredite que não seja o caso da Senadora Marina Silva, apenas utilizado a título exemplificativo, pergunto aos colegas se não constituiria verdadeiro poder-dever do Ministério Público Eleitoral, valendo-se do art. 1º, § 2º, da Resolução TSE nº22.610/2007, requerer, nesses casos de inércia declarada do partido, a decretação da perda do cargo eletivo, em decorrência de desfiliação partidária que não se enquadra em uma das hipóteses de justa causa?
Agradeço a atenção daqueles que se proponham a maturar essa e outras ideias, estando o signatário aberto a críticas, sugestões e, também, elucubrações.
Eduardo de Carvalho
Tags:
Compartilhar
-
▶ Responder esta