ASC - Comunidade de Eleitoralistas

Sou advogada em São Paulo e estou trabalhando para um partido político de pequeno porte.
Esse partido não apresentou o acerto de contas do ano exercício de 2005 e agora o presidente e o tesoureiro daquele ano receberam notificação do TCU para apresentar defesa em 15 dias ou devolver ao Tesouro Nacional as cotas do Fundo Partidário que com atualização e multa dobra com referência ao valor original.
Como não conheço os procedimentos desta via administrativa e nem a legislação estou sem saber bem por onde começar e o que fazer. Assim, seguem minhas indagações:

1ª) Como o presidente/tesoureiro do partido foi notificado para responder pessoalmente pelos valores uma decisão desfavorável poderá condená-lo a pagar a dívida. Pergunto: ele como pessoa física pode apresentar agora a prestação de contas que não foi apresentada pelo partido?

2°) Há entendimento contrário ao cálculo efetuado pelo TCU no que se refere a atualização, multas e juros? Onde encontrá-los?

3°) Apesar de não ter prestado as contas o partido gastou os valores com suas necessidades rotineiras e se o presidente não tiver como apresentar as contas, ainda que permitido agora, tem algum entendimento capaz de embasar essa tese?

São essas as minhas dúvidas iniciais.

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Respostas a este tópico

As contas dos partidos políticos podem ser apresentadas a qualquer tempo com o fim de sanar irregularidade na omissão na prestação de contas e o partido poder receber a cota do fundo partidário (art. 28, III, da Resolução-TSE n.º 21.841/2004, devendo responder pela omissão os responsáveis pelo partido à época do fato.
É interessante ler a Resolução já citada. Talvez você encontre algo mais que a interesse lá.

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Obrigada pela ajuda Sistênio.

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