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Ariane, boa tarde. não creio ser propaganda eleitoral antecipada e sim promoção pessoal, veja que a maioria dos candidataveis não divulgam qualquer proposta eleitoreira, não possuem numeral, nem gremiação em relevo, além de não estarmos no periodo proximo das convenções. Creio que,caso haja excesso de propaganda visando fortalecer a candidatura (desde que fique flagrante abuso de poder economico ou infração eleitoral) há possibilidade de opor junto ao MPE uma AIJE com efeito suspensivo, até que se configure a caracterização do individuo em candidato.
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Adicionado por Adriano Soares da Costa
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