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Estou em Belo Horizonte. Ontem ministrei uma palestra para os alunos da PUC-MG, Campus de Betim, sobre a Teoria da Inelegibilidade, tendo como debatedor o Prof Rudolfo Viana Pereira, autor da obra "Tutela Coletiva No Direito Eleitoral - Controle Social e Fiscalização das Eleições". Foi uma manhã agradável, em um ambiente acadêmico sadio, com uma participação enorme dos estudantes. Agradeço a
Amigos, o local adequado para debates é a Comunidade dos Eleitoralistas, onde há o espaço do Fórum disponível, ou em minha página pessoal, em que há também o Fórum, com a mesma finalidade, embora mais abrangente, porque não se limita a matérias eleitorais.Desse modo, debate sobre a EC 58/2009 deve ser travado lá, com a possibilidade de discussão inteligente com profissionais ou interessados que
Noticia o Supremo Tribunal Federal que a Min. Cármen Lúcia concedeu medida liminar suspendendo os efeitos do art.3º, inciso I, da Emenda Constitucional 58 (aqui):Sexta-feira, 02 de Outubro de 2009 Ministra defere liminar e suspende posse de vereadores com base na EC 58/09 A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de
Foram feitas algumas perguntas (pena que anonimamente), que por serem pertinentes merecem respostas para ajudar da meditação dos interessados neste tema:1) se essa EC dos vereadores tivesse sido promulgada antes das convenções de 2008 os partidos/ coligações não teriam registrado um número maior de candidatos?R: É possível que sim, como é possível que não. Legalmente haveria essa possibilidade,
A ADIn da OAB apela para o respeito ao ato jurídico perfeito, para a segurança jurídica e, finalmente, para o respeito ao art.16 da CF/88. Para sustentar que o "princípio da anualidade da lei eleitoral" se aplicaria também às emendas constitucionais, aduziu a seguinte argumentação:"No sentido de lei, previsto no art. 16 da CF, inclui-se também a emenda constitucional. Como se sabe, lei é termo de
Há pressa na Procuradoria Geral da República para que a Min. Cármen Lúcia aprecie imediatamente o pedido de medida liminar, conforme movimentação processual no dia de hoje. Também hoje a OAB ingressou com a sua própria ação direta de inconstitucionalidade. Algumas procuradorias regionais eleitorais expediram recomendações aos promotores eleitorais, com a finalidade de que eles busquem impedir as
A OAB também ingressou hoje com a ADIN contra a Emenda Constitucional nº 58, conforme noticiei em post anterior. Segue o texto da ação proposta: ADIN da OAB contra EC 58 -
Antes dos comentários que farei em seguida, demonstrando que a EC 58 não é inconstitucional nem fere o art.16 da CF/88, publico a íntegra do texto da ADI: ADIN contra Emenda onstitucional 58 -
Notícias do STF - terça-feira - 29 de setembro de 2009 PGR contesta no Supremo dispositivo de emenda constitucional que altera número de vereadores Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4307), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) o artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que pode acarretar o
Têm sido muitas as dúvidas e questões suscitadas pela Emenda Constitucional nº 58. Não voltei aqui ao tema em razão do volume de trabalho profissional em meu escritórios e das inúmeras consultas que tenho recebido sobre o tema.Comprometo-me a escrever sobre essas questões esta semana, o quanto antes. Assim que tiver um tempinho em que possa escrever com a concentração que o tema exige. Agradeço,
Ontem foi promulgada a chamada PEC dos Vereadores, que se transformou na Emenda Constitucional nº 58. Impressiona a reação da Justiça Eleitoral, através de apressada entrevista do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, asseverando que ela não teria aplicação na atual legislatura. Ora, sem que haja uma decisão em sede de ADIn, evidente que prevalece a norma do art.3º, inciso I, da Emenda, que
A Folha On Line publicou um resumo das mudanças que serão implantadas pela reforma eleitoral em curso no Congresso. Reproduzo aqui, enquanto aguardo a sanção presidencial para análise posterior, para dar conhecimento aos nossos leitores (aqui):16/09/2009Veja como ficou o texto final da reforma eleitoral aprovada pelo CongressoGABRIELA GUERREIROda Folha Online, em Brasília A Câmara aprovou
Não penso que dure a manutenção da liminar concedida pelo Min. Eros Grau na ADPF 167, cuja conclusão é a seguinte: "Em 10.09.2009: "(...)Em face da relevância da questão e do perigo de lesão grave, concedo a liminar ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal para o efeito de, a partir desta data sem qualquer reflexo em relação a procedimentos anteriores que tiveram curso no Tribunal
Como era de se esperar, a decisão monocrática do Min. Eros Grau, suspendendo a tramitação do recursos contra a diplomação interpostos contra governadores pegou a todos de surpresa e causou evidente mal estar. Governadores que perderam os mandatos em processos (ainda em tramitação) idênticos estão evidentemente irritados, porque a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi
Como afirmado no post anterior, desde 1996 eu defendo que o recurso contra a expedição de diploma é uma ação de direito material que segue o rito de recursos eleitorais, impróprio para a sua finalidade, com limitações à cognição judicial (recentemente mitigada pela jurisprudência do TSE por uma maior flexibilidade na produção de provas) e supressão da instância competente para o registro de
Na Folha de S. Paulo uma notícia surpreendente (aqui):14/09/2009 - 19h16<!--/DATA--><!--HORA--><!--/HORA--> <!--TITULO-->Ministro do STF suspende processos que pedem a cassação de governadoresGABRIELA GUERREIROMÁRCIO FALCÃOda Folha Online, em Brasília Atualizado às 19h53. O ministro Eros Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira a suspensão de todos os processos
Com atraso, mas com as melhorias que foram trabalhadas ao longo desse tempo, está no ar novamente a minha página pessoal (aqui). Convido vocês a participarem da sua construção, cadastrando-se, ingressando nos debates no Fórum (que não se prende apenas ao Direito Eleitoral), acessando os arquivos antigos e novos, os vídeos e podcasts, além do conteúdo novo que será sempre posto em
Ao que parece, uma das extravagâncias do entulho autoritário estará chegando ao fim: a república dos derrotados. O Senado Federal estaria modificando a regra do jogo, impedindo que o segundo colocado nas eleições assumisse o mandato eletivo com a cassação do diploma do vencedor (aqui). Sempre fui crítico dessa lógica antidemocática, perversa, que desconsidera a vontade do eleitor expressa nas
Estou impressionado com o nível cada vez mais elevado dos temas e debates no fórum da Comunidade dos Eleitoralistas. Quero dar a todos os membros, que crescem a cada dia (já somos mais de 250), os meus parabéns. Realmente, passa a ser uma fonte de pesquisa e de conhecimento para os que gostam de Direito Eleitoral.
A Justiça Eleitoral, o TSE à frente, muitas vezes tem ingressado em análises de temas políticos que não lhe são afetos, como a questão da fidelidade partidária. Em seu ativismo - e aí, com o auxílio da inércia do Congresso Nacional e com as provocações despudoradas de partidos políticos, que não sabem resolver as pendências políticas na arena própria -, o TSE passou a disciplinar por meio de